Quando fizer diferença nos cofres públicos, nas contas das secretarias de educação das prefeituras e dos governos estaduais, os governantes saberão dar a devida atenção à educação pública.
Notícia veiculada pela Radio Justiça(DF) mostrou o seguinte:
Colégio em Ceilândia (DF) terá que indenizar aluno por não oferecer ensino adequado.
Colégio Tiradentes em Ceilândia, no Distrito Federal, é condenado e vai pagar uma indenização de R$ 15.000,00 a um aluno por danos morais por não oferecer um ensino adequado. O estudante diagnosticado com déficit de atenção foi convidado pela diretora da escola a procurar outro colégio. De acordo com a ação, em 2006 o autor foi diagnosticado com transtorno de déficit de atenção, hiperatividade.
Em decorrência da doença observou-se que houve prejuízos em seu rendimento escolar. Para tanto, os pais do aluno solicitaram um modelo pedagógico diferenciado o que não foi empregado adequadamente pelo colégio, em contrapartida, em solicitação, no ano de 2009, a pedagoga da instituição de ensino sugeriu ao pai do autor que procurasse outra escola em conduta descrita, como proibição da renovação da matrícula sob argumento que o Colégio Tiradentes não teria condições técnicas e recursos humanos para continuar o ensino ao estudante.
Citado, o colégio sustentou ter aplicado o tratamento adequado ao aluno. Para o magistrado é evidente que o estudante acometido de doença capaz de dificultar o aprendizado possui o direito a um tratamento diferenciado como forma de assegurar o pleno desenvolvimento.
De Brasília, Artur Filho, em 20 de dezembro de 2011.
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